Altera a Resolução CONTRAN no 729, de 06 de março de 2018, para incluir regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências. “Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 1º de dezembro de 2018.
The needs of a small-time tour operator are a lot different from the needs of a large international travel agency itself.
Steve Doe – Partner
